Estabelecimentos que descumprirem a norma terão de pagar multa diária da R$ 20 mil, por ponto de venda
SÃO PAULO - A Justiça de São Paulo decidiu nesta quarta-feira, 1º, multar os supermercados que não fornecerem embalagens de papel ou material biodegradável aos consumidores.
De acordo com a decisão é da 1ª Vara Cível do Fórum João Mendes, os estabelecimentos que descumprirem a norma terão de pagar multa diária da R$ 20 mil, por ponto de venda. A multa pode alcançar o limite de até R$ 2 milhões, por empresa. As embalagens deverão ser disponibilizadas aos consumidores de graça e em quantidade suficiente.
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